ATENÇÃO CREDORES,
Em data 07/02/2025, o Plano de Recuperação Judicial apresentado em mov. 58.2, com modificativo em mov. 261.2 e aprovado em Assembleia Geral de Credores (mov. 283), foi homologado sendo concedida a Recuperação Judicial às empresas RIBEIRO S.A. COMÉRCIO DE PNEUS e RIBEMAR EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS S. A.
A decisão pode ser conferida abaixo: