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INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS TRES MENINAS LTDA

  • Processo: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS TRES MENINAS LTDA
  • Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ
  • Magistrado: JULIANO ALBINO MANICA

ATENÇÃO CREDORES,
 
Em 03/05/2024, fora declarada encerrada a Falência de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS TRÊS MENINAS LTDA, em razão da ausência de bens a serem arrecadados, nos termos do art. 75 do Dec. Lei n. 7.661/45, conforme infere-se da sentença proferida ao mov. 198.1, dos autos n. 0001116-82.1994.8.16.0017.
A íntegra da sentença pode ser conferida abaixo: