ATENÇÃO CREDORES,
No dia 10/03/2021, com fundamento no art. 61 da Lei sob o n° 11,101/2005 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o Juízo da 6° Vara Cível de Maringá, JULGOU EXTINTA a recuperação judicial de A.A ARRUDA EIRELLI EPP e C.G PERSIANAS MARINGÁ EIRELLI EPP, pessoas júridicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob o / 04.364.666/0001-80 e n° 14.021.487/0001-01, decretando o encerramento do processo com resolução de mérito.