ATENÇÃO CREDORES,
O Edital de que trata o artigo 99, §1º, da Lei n. 11.101/2005, foi veiculado no DJe - TJSC em 01/04/2025, Certidão de publicação 342, considerando-se publicado no dia útil subsequente (02/04/2025), a partir do qual passa-se a contar o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação ao administrador judicial de suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados pelo Falido, findando-se o referido prazo no dia 17/04/2025 (quinta-feira).
Assim, recebidos os documentos pertinentes, iniciar-se-á a fase de verificação administrativa de créditos pela Administradora Judicial, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
O Edital acima mencionado também pode ser visualizado abaixo: