RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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ATUALIZADO

J.P.R. DE O. VILELA ATIVIDADE RURAL

  • Processo: J.P.R. DE O. VILELA ATIVIDADE RURAL
  • Vara: 4ª Vara Cível de CascavelL/PR
  • Magistrado: Luciano Lara Zequinão

ATENÇÃO CREDORES,
 
Na data de 10/03/2025, o Edital a que se refere o artigo 36 da Lei n. 11.101/2005 (Convocação da Assembleia Geral de Credores “AGC”), foi veiculado no Diário de Justiça Eletrônico do TJPR, através da edição de n. 3855, considerando-se, assim, publicado no próximo dia útil subsequente, qual seja, em 11/03/2025. Desse modo, ficam convocados e intimados todos os credores habilitados e sujeitos à Recuperação Judicial para participarem da AGC.

A AGC ocorrerá em 1ª convocação no dia 25/04/2025 (sexta-feira), às 14:00 horas, e, em caso de ausência de quórum, será realizada em 2ª convocação no dia 06/05/2025 (terça-feira), também às 14:00 horas. Ambas as Assembleias se realizarão de modo VIRTUAL por meio da plataforma digital ASSEMBLEX. O credenciamento terá início às 13:00 horas em ambas as datas.

Para participação, todos os credores devem realizar um pré-cadastro enviando um e-mail com o título "Pré-cadastro AGC - VILELA" para o endereço ajvilela@valorconsultores.com.br até às 14:00 do dia útil anterior à AGC, ou seja, até 14h00min do dia 24/04/2025 (quinta-feira), para a 1ª convocação, ou 14h00min do dia 05/05/2025 (segunda-feira), para a 2ª convocação, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005.

O e-mail deve conter os seguintes dados: a) endereço eletrônico (e-mail) válido para receber o link de acesso a AGC; b) identificação do representante principal e acompanhantes, se houver, com seus respectivos números de telefones.

Além disso, devem ser anexados os seguintes documentos: a) em se tratando de Pessoa Jurídica: a.1) Contrato social e última alteração; a.2) Procuração com poderes específicos para a AGC (se representado por terceiro); b) Em se tratando de Pessoa Física: b.1) RG e CPF ou CNH; b.2) Procuração com poderes específicos (se representado por terceiro); c) Sindicatos dos Trabalhadores devem seguir o procedimento do art. 37, §§5º e 6º, inciso I, da Lei 11.101/05.
 
Para mais informações, acesse a íntegra do Edital a seguir: