RECUPERAÇÃO JUDICIAL

BUSCAR PROCESSO

ATUALIZADO

J.P.R. DE O. VILELA ATIVIDADE RURAL

  • Processo: J.P.R. DE O. VILELA ATIVIDADE RURAL
  • Vara: 4ª Vara Cível de CascavelL/PR
  • Magistrado: Luciano Lara Zequinão

ATENÇÃO CREDORES,
 
Na data de 25/04/2025, foi realizada a Assembleia Geral de Credores, em 1ª Convocação, para deliberar, nos termos do artigo 35, inciso I, alíneas “a”, “b” e “f”, da Lei 11.101/2005 ("LRE"), sobre as disposições constantes no Edital do artigo 36 da Lei nº 11.101/2005.

A Assembleia foi aberta e instalada, sendo feita a proposta de suspensão pelo Recuperando, a qual fora acatada pelos credores presentes, consoante verifica-se da Ata que segue adianta destacada.

Após indicação dos resultados positivos da votação, restou estabelecida a suspensão dos trabalhos pelo prazo de 87 (oitenta e sete) dias corridos, possuindo como data de continuação o dia 21 (vinte e um) de julho de 2025, às 14h00min, novamente no formato virtual.

A Continuação da 1ª Convocação restou designada para o dia 21 (vinte e um) de julho de 2025, com início do credenciamento às 13h00min e término às 14h00min, momento em que se dará a abertura dos trabalhos, que será realizada com a presença de qualquer número de credores credenciados, bem como através do mesmo link de acesso disponibilizado para o presente ato, estando dispensados da apresentação de novos instrumentos de representação aqueles credores que já o fizeram para a 1ª Convocação.
 
Para mais informações, acesse a íntegra do Ata da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação:

 
 
 
 

ARQUIVOS DISPONÍVEIS