ATENÇÃO CREDORES,
O Edital de que trata o artigo 18 do Decreto-Lei n. 7.661/1945, foi veiculado no DJe - TJPR em 14/11/2024 na Edição nº 3791, considerando-se publicado no dia útil subsequente (18/11/2024), a partir do qual passa-se a contar o prazo de 05 (cinco) dias corridos para impugnações ao Quadro Geral de Credores da Massa Falida, findando-se o referido prazo no dia 25/11/2024 (segunda-feira).
Para facilitar a visualização dos documentos pertinentes, informamos que a Relação de Credores da Administradora Judicial está disponível no mov. 310.2 dos autos de Falência, bem como o documento está disponível para consulta nesta página.
O Edital acima mencionado também pode ser visualizado abaixo: