RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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CEIT – CENTRO DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA , CEITEP – CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL LTDA

  • Processo: CEIT – CENTRO DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA , CEITEP – CENTRO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL LTDA
  • Vara: 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá/PR
  • Magistrado: Dr. Juliano Albino Manica

ATENÇÃO CREDORES
 
Na data de 19/03/2025, o Edital de Convocação para participação na Reunião Extraordinária da Assembleia Geral de Credores, requisitada pelo d. Juízo Recuperacional ao seq. 331 dos autos de Recuperação Judicial, foi veiculado no Diário de Justiça Eletrônico do TJPR, através da edição de nº 3862, considerando-se, assim, publicado no próximo dia útil subsequente, qual seja, em 20/03/2025. Desse modo, ficam convocados e intimados todos os credores habilitados e sujeitos à Recuperação Judicial para participarem da Reunião Extraordinária da Assembleia Geral de Credores.
 
A Reunião ocorrerá em convocação única no dia 07/04/2025 (segunda-feira), com início às 14h00min, ocasião em que será instaurada independentemente do número de credores presentes. O credenciamento dos credores será realizado no mesmo dia, entre 13h00min e 14h00min, sendo vedada a participação daqueles que não concluírem o credenciamento dentro do prazo estipulado.
 
Os credores estão dispensados da obrigação de realizar pré-cadastro perante a Administradora Judicial, caso já tenha o feito para a Continuação da 2ª (segunda) Convocação da Assembleia Geral de Credores realizada em 07/02/2025. No entanto, o credor que desejar alterar o procurador constituído para representá-lo na Reunião deverá encaminhar o instrumento de representação atualizado diretamente à Administradora Judicial, no endereço eletrônico: ajfeitep@valorconsultores.com.br, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital até às 14h00min do dia 04/04/2025 (sexta-feira), respeitando-se, assim, a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do Ato.
 
Salienta-se que a Reunião Extraordinária convocada tem como objeto exclusivo a deliberação pelos credores sobre a aprovação ou rejeição de eventual Plano Modificativo a ser apresentado pelas Recuperandas em até 5 (cinco) dias, bem como sobre a eventual apresentação de Plano Alternativo pelos credores, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei 11.101/2005,  sob alerta de possível convolação da Recuperação Judicial em Falência no caso de restar inconclusiva.

Para mais informações, a íntegra do Edital pode ser acessada a seguir:
 

ARQUIVOS DISPONÍVEIS