ATENÇÃO CREDORES
A Administradora Judicial informa que o Plano de Recuperação Judicial de mov. 109.2 e seu Modificativo de mov. 353.2 restaram APROVADOS na continuação da Reunião Extraordinária em Suplemento à Assembleia Geral de Credores ocorrida em 2ª Convocação, conforme exigido pelo artigo 45 da Lei nº 11.101/2005.
Desta forma, aguarda a deliberação do d. Juízo recuperacional para os fins do artigo 58 da Lei 11.101/2005.
Segue abaixo a Ata do Conclave: