ATENÇÃO CREDORES,
O Edital de que trata o artigo 7º, §2º, c/c artigo 53, p. ú, ambos da Lei n. 11.101/2005, foi veiculado no DJe - TJPR em 27/11/2024 na Edição nº 3798, considerando-se publicado no dia útil subsequente (28/11/2024), a partir do qual passa-se a contar o prazo de 10 (dez) dias corridos para instauração de impugnações de crédito à Relação de Credores da Administradora Judicial pelos credores, Recuperanda e demais interessados, findando-se o referido prazo no dia 09/12/2024 (segunda-feira), bem como 30 (trinta) dias corridos para a apresentação de eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
Para facilitar a visualização dos documentos pertinentes, informamos que o Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores da Administradora Judicial estão disponíveis nos movs. 73.2 e 151.2, respectivamente, nos autos de Recuperação Judicial, estando, também, os documento disponibilizados para consulta na presente página.
O Edital acima mencionado também pode ser visualizado abaixo: