RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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ATUALIZADO

Averama Alimentos S.a; Averama Matrizeiros S.a.; Averama Rações S.a.; Abatedouro de Aves Rondon Ltda.; Averama Transportes Ltda.; Averama Incubatório S.a. e Celio Batista Martins Filho – Me.

  • Processo: Averama Alimentos S.a; Averama Matrizeiros S.a.; Averama Rações S.a.; Abatedouro de Aves Rondon Ltda.; Averama Transportes Ltda.; Averama Incubatório S.a. e Celio Batista Martins Filho – Me.
  • Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ/PR
  • Magistrado: Carlos Eduardo Faisca Nahas


ATENÇÃO CREDORES,
 
Conforme seq. 2790 dos autos n° 0004264-78.2018.8.16.0173, em data 25/10/2022, o Plano de Recuperação Judicial apresentado no mov. 2416.2 foi homologado, sendo concedida a Recuperação Judicial às empresas AVERAMA  ALIMENTOS S/A, ABATEDOURO DE AVES RONDON LTDA- ME, AVERAMA INCUBATÓRIO S/A, AVERAMA MATRIZEIROS S/A, AVERAMA RAÇÕES S/A, AVERAMA TRANSPORTES LTDA e CÉLIO BATISTA MARTINS FILHO – ME.

Como consequência, os credores sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial devem informar suas respectivas contas bancárias mediante comunicação eletrônica endereçada ao e-mail credorestrabalhistas.rjaverama@gmail.com, ocasião em que as Recuperandas, com o recebimento da informação, terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para procederem o pagamento ao respectivo credor ou terceiro interessado que assim o requerer.

Caso os dados bancários sejam da titularidade de um terceiro que não o credor, deve ser apresentada procuração atualizada, com firma reconhecida e com indicação de poderes especiais para receber e dar quitação em nome do credor habilitado.

A decisão acima citada pode ser conferida abaixo: 
 

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