ATENÇÃO CREDORES,
Conforme seq. 2790 dos autos n° 0004264-78.2018.8.16.0173, em data 25/10/2022, o Plano de Recuperação Judicial apresentado no mov. 2416.2 foi homologado, sendo concedida a Recuperação Judicial às empresas AVERAMA ALIMENTOS S/A, ABATEDOURO DE AVES RONDON LTDA- ME, AVERAMA INCUBATÓRIO S/A, AVERAMA MATRIZEIROS S/A, AVERAMA RAÇÕES S/A, AVERAMA TRANSPORTES LTDA e CÉLIO BATISTA MARTINS FILHO – ME.
Como consequência, os credores sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial devem informar suas respectivas contas bancárias mediante comunicação eletrônica endereçada ao e-mail credorestrabalhistas.rjaverama@gmail.com, ocasião em que as Recuperandas, com o recebimento da informação, terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para procederem o pagamento ao respectivo credor ou terceiro interessado que assim o requerer.
Caso os dados bancários sejam da titularidade de um terceiro que não o credor, deve ser apresentada procuração atualizada, com firma reconhecida e com indicação de poderes especiais para receber e dar quitação em nome do credor habilitado.
A decisão acima citada pode ser conferida abaixo: