ATENÇÃO CREDORES
A Administradora Judicial informa que o Plano de Recuperação Judicial de mov. 93.2 e seu 1º aditivo de mov. 323.2 restaram APROVADOS na Assembleia Geral de Credores realizada em Segunda Convocação na data de 02/10/2024, conforme exigido pelo artigo 45 da Lei nº 11.101/2005.
Desta forma, aguarda a deliberação do d. Juízo recuperacional para os fins do artigo 58 da Lei 11.101/2005.
Segue abaixo a Ata do Conclave: